A utilização da técnica Laser Scanner 3D para a produção de modelos e réplicas de peças arqueológicas é realidade no Brasil, fruto de parceria firmada entre a Zanettini e a empresa canadense Up3D. Conheça os resultados e aplicações dessa tecnologia para fins científicos, conservação e educação.






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Como devo proceder no licenciamento do componente cultural exigido para meu empreendimento?

A proteção de bens e referências culturais (sítios arqueológicos, edificações, e centros históricos, celebrações, manifestações e saberes de comunidades tradicionais), conta com amplo amparo na legislação brasileira.

Dessa forma,também são requeridos para o licenciamento ambiental de empreendimentos (independentemente do seu porte e extensão), estudos específicos voltados à avaliação do Patrimônio Cultural porventura existente na área de interesse para as obras.

Quem estabelece os passos a serem adotados em cada etapa do licenciamento (LP, LI e LO) é a Instrução Normativa IPHAN N.º 01 de 25 de março 2015.

CLIQUE NOS BALÕES ABAIXO PARA CONHECER DETALHES A RESPEITO DOS PASSOS E ETAPAS A SEREM SEGUIDOS EM SEU LICENCIAMENTO.

Para acessar a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui
Caso persista alguma dúvida, fale conosco.



1 - FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE – FCA

Certidão de nascimento do licenciamento cultural

O primeiro passo consiste no preenchimento da Ficha de Caracterização da Atividade, contendo os campos de informação requeridos para que o Iphan emita o respectivo Termo de Referência Específico (TRE), com o enquadramento e diretrizes a serem adotadas para a execução dos estudos.

Baixe aqui a relação dos documentos e orientações necessárias para o correto preenchimento da FCA.

Atenção: De posse das informações, você deverá indicar na FCA qual o nível de enquadramento julga adequado para dar início ao seu licenciamento arqueológico. Após a análise da FCA, o IPHANpoderá acatar ou refutar a proposição, indicando o respectivo nível e estudos que deverão ser efetivamente realizados.

Para empreendimentos de baixa interferência no estado atual do solo, ou em áreas degradadas onde não se conta com sítios arqueológicos previamente cadastrados, o empreendedor pode apresentar o Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE), no qual assume a responsabilidade pela comunicação de eventuais achados ocorridos durante as obras, vindo a arcar com as despesas para a realização das pesquisas requeridas (Nível I). Neste caso, não deixe de consultar um especialista para lhe orientar quanto aos riscos e procedimentos a serem adotados de modo a evitar danos e destruição do patrimônio cultural e arqueológico.

Empreendimentos de baixa e média interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas características e dimensões sejam compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo serão enquadrados no Nível II, devendo as obras potencialmente impactantes constituírem alvo de acompanhamento/monitoramento arqueológico.

Para mais detalhes, consulte o anexo 2 da Instrução Normativa N.º 01/2015 onde são apresentadas diversas tipologias de empreendimentos e respectivos níveis de enquadramento a serem indicados na FCA.


2 - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO – TRE

O Termo de Referência emitido pelo IPHAN estabelece os parâmetros para a realização das avaliações a partir da análise da FCA apresentada. O documento é expedido e encaminhado ao empreendedor em até 15 dias, uma vez atendidos todos os requisitos.

Com o documento em mãos você tem todos os elementos para a elaboração do cronograma físico financeiro, cotações e contratação dos estudos de avaliação do Patrimônio Cultural, lembrando que todas as pesquisas só terão validade para seu licenciamento se devidamente autorizadas pelo IPHAN.

Além dos estudos de arqueologia, poderá ser requerida no TRE a realização de estudos voltados às demais categorias de bens culturais (bens materiais e imateriais).


3 - AVALIAÇÃO DE IMPACTO AOS BENS CULTURAIS MATERIAIS E IMATERIAIS

Caso requerido, deverá ser apresentado relatório contendo a descrição circunstanciada dos bens localizados na AID do empreendimento, avaliação de seu estado atual e indicação de medidas mitigadoras, compensatórias e de controle que deverão ser implementadas. Lembre-se: o Patrimônio Cultural brasileiro é amplo e diversificado.


4 - PROJETO DE AVALIAÇÃO DE POTENCIAL DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAPIPA)

De acordo com as características e enquadramento do empreendimento você deverá desenvolver a) estudos devotados à avaliação do potencial de impacto ao patrimônio arqueológico ou b) estudos de avaliação de impacto aos recursos arqueológicos. Dependendo do estado dos projetos para implantação ou mesmo a possibilidade de alterações consideráveis no layout, haverá a necessidade de se promover ambos os estudos. Saiba a diferença entre um PAPIPA e um PAIPA.

Para empreendimentos de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo traçado e localização precisos somente serão passíveis de definição após a fase de Licença Prévia ou equivalente, será indicado o Nível IV, demandando a elaboração do Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA), a ser previamente autorizado por meio de permissão de pesquisa emitida pelo Iphan.

O PAPIPA deverá conter: contextualização arqueológica e etno-histórica da Área de Influência Direta (AID) do empreendimento; proposição de metodologia de pesquisa para caracterização arqueológica da Área Diretamente Afetada (ADA); mapas contendo a previsão do traçado e localização do empreendimento; e currículo do Arqueólogo Coordenador, do Arqueólogo Coordenador de Campo (se necessário), bem como dos demais integrantes da equipe que irá realizar a pesquisa.

Após protocolado o Projeto no IPHAN, este terá um prazo de 30 dias para aprovar, indeferir ou solicitar complementações.


5 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE POTENCIAL DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAPIPA)

O RAPIPA é o documento elaborado pela equipe de arqueologia a ser submetido ao IPHAN após a execução do projeto. Nele deverá haver a descrição detalhada dos levantamentos realizados em campo, ser indicados os compartimentos ambientais dotados de maior potencial arqueológico incidentes sobre a faixa definida para a ADA, e descrição dos bens arqueológicos identificados. O Órgão solicita proposições e recomendações quanto a modificações no projeto que, se viáveis, permitirão que os sítios arqueológicos sejam preservados e mantidos in situ, minimizando os impactos previstos ao patrimônio arqueológico.


6 - PERMISSÃO FEDERAL DE PESQUISA

Todos os projetos de pesquisa requeridos para o licenciamento deverão ser devidamente autorizados pelo IPHAN por meio de portaria publicada no D.O.U.


7 - PROJETO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA)

Empreendimentos de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado serão enquadrados diretamente no Nível III(isentando o empreendedor da realização do PAPIPA), devendo ser elaborado e submetido ao IPHAN o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA).

As pesquisas arqueológicas envolvendo a análise detalhada da Área Diretamente Afetada (ADA) destinada às futuras obras deverá se dar de forma sistemática,exigindo o emprego de métodos consorciados de prospecção de superfície e subsuperfície. Da mesma forma, os pesquisadores deverão realizar ações de esclarecimento junto às comunidades da região, abordando os objetivos do estudo e sua finalidade, questões a respeito do Patrimônio Cultural e direitos culturais.

Uma vez identificados sítios arqueológicos, o IPHAN espera o cadastramento dos mesmos, bem como a proposição de medidas para que os impactos ao patrimônio sejam evitados ou minimizados por meio de programa de gestão, a ser desenvolvido na fase seguinte do licenciamento.


8 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA)

O relatório final a ser submetido ao IPHAN para avaliação deverá apresentaros resultados obtidos durante o levantamento de campo, fichas de cadastro dos sítios arqueológicos e demais informações a eles relacionados. O Órgão emitirá um parecer técnico sobre o documento, e não restando nenhuma pendência, o empreendedor poderá requerer a Licença Prévia (LP) junto aos órgãos ambientais e avançar no licenciamento.


9 - PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PGPA)

Atestada a probabilidade de danos aos bens arqueológicos, o IPHAN irá requerer para a fase de LI a apresentação do PGPA que poderá abrigar os seguintes subprogramas:

A) Salvamento de sítios arqueológicos na ADA;

B) Monitoramento das obras (integral ou de parcelas do empreendimento);

C) Educação Patrimonial (PIEP).


10 - SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO

Os sítios arqueológicos são bens da União que tem sua preservação assegurada por ampla legislação. No caso das obras previstas incidirem sobre esses bens, eles deverão passar por processos de resgate, exigindo pesquisas detalhadas, ampla documentação das atividades, análises laboratoriais, e organização dos acervos gerados a serem destinado a uma Instituição de Guarda e Pesquisa chancelado pelo IPHAN.


11 - ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO

O Acompanhamento arqueológico envolverá a presença de um arqueólogo em campo monitorando as obras que interferem no solo para, caso seja evidenciada alguma ocorrência arqueológica. Diante de evidências positivas, as obras deverão ser paralisadas e o Iphan informado para que delibere a respeito das ações a serem adotadas no local.

Esta fase do licenciamento exigirá a elaboração de relatórios parciais e final de monitoramento, onde deverá constar uma descrição detalhada e comprobatória dos trabalhos realizados em campo.


12 - PROGRAMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL (PIEP)

De igual importância são as ações de socialização dos resultados alcançados pelos estudos a respeito do Patrimônio Cultural como um todo.Neste sentido, o PIEP deverá contar com profissionais da Educação que trabalham irão conceber e definirmetodologias, desenvolver os materiais de apoio e executar as ações para diversos públicos (comunidades impactadas pelos empreendimentos, funcionários das obras, alunos e professores da rede de ensino local, lideranças comunitárias e gestores públicos dos municípios envolvidos).

Após desenvolveras atividades de educação patrimonial, deverá ser submetido o respectivo Relatório Integrado de Educação Patrimonial (RIEP), com ampla documentação de suas ações, de modo a comprovar que o conhecimento sobre o Patrimônio Cultural da região foi efetivamente socializado.


13 - PROGRAMA DE GESTÃO DE BENS CULTURAIS TOMBADOS, VALORADOS E REGISTRADOS

Caso tenham sido apontados ou identificados bens culturais (materiais ou imateriais) alvo de possíveis danos na fase de avaliação anteriormente desenvolvida, IPHAN irá solicitar um Programa de Gestão visando a adoção de medidas que garantam a preservação, salvaguarda e socialização dos recursos existentes na área de implantação do empreendimento.